A ÉTICA É LINDA...
A empresa RBS lançou o seu novo Guia de Ética e Autoregulamentação em alto estilo, contando com a presença do ministro do STF Ayres Britto que falou sobre a liberdade de imprensa. Segundo o Ministro, o excesso de liberdade se corrige com mais liberdade ( http://zerohora.clicrbs.com.br/rs/geral/noticia/2011/12/o-excesso-de-liberdade-se-corrige-com-mais-liberdade-defende-ministro-do-stf-3591080.html ), será? Veremos mais adiante.
VIOLAR DOMÍCILIOS É ETICO?
Caso a RBS seja uma empresa séria que respeita a imagem do STF, Giovani Grizotti estará com os dias contados dentro da empresa. Com base no Guia de Ética e Autoregulamentação, caso a sua condenação de 1º grau - no processo 1.09.0041932-0/Porto Alegre - se confirme com a decisão de 2º grau no processo 70045546983, o “jornalista investigativo”, que já flagrou um idoso indo a uma barbearia, poderá ir para a fila dos desempregados. Para quem não está por dentro do assunto vamos tentar resumi-lo para uma melhor compreensão. No referido processo o corajoso Juiz decidiu condenar o “jornalista investigativo”. A título indenizatório, ele deverá pagar uma indenização por ter, entre outros fatos, violado o domicílio de uma das duas vítimas e noticiado fato inverídico, que prejudicou a imagem delas. Assim, percebe-se que o “jornalista investigativo” estragou com os pés o Guia de Ética e Autoregulamentação da RBS construído pelas mãos do Sr Nelson (consulte processo http://www.tjrs.jus.br). A reportagem teve grande repercussão negativa no meio onde uma das vítimas vive. Analisando o teor dos autos nos cabe uma pergunta: onde está a ética do jornalismo?
GUIA DE ÉTICA e AUTOREGULAMENTAÇÃO DA RBS SERÁ GUIA DE É TITICA?
Segundo o Guia de Ética e Autoregulamentação, a RBS respeita a privacidade dos cidadãos. Entretanto para o juiz, que condenou o “jornalista investigativo”, Giovani Grizotti demonstrou com o seu comportamento não estar nem aí para a privacidade dos cidadãos, ou seja, agiu rasgando o referido Guia. A RBS também faz questão de orientar os seus profissionais alegando que eles devem ter em mente que, aos olhos do público, a sua atitude pessoal, no exercício da atividade ou não, está sob permanente observação. Portanto, jornalistas devem considerar que sua atividade profissional freqüentemente se confunde com sua vida pessoal, exigindo de todos elevados padrões éticos e de conduta em diferentes momentos e circunstâncias, a fim de assegurar sua credibilidade e a do veículo para o qual trabalham. Com tudo, caso a sentença se confirme, caberá aos responsáveis da empresa aplicar ou não o seu Guia de Ética e Autoregulamentação ao “jornalista investigativo”, dessa forma farão valer as palavras do ministro do STF Ayres Britto sobre o Guia: “isso é uma autorregulamentação, com a instauração de um guia ético. Isso pode e deve ser cobrado como linha. Isso significa maturidade, signo de sociedade avançada.” Mas eles podem também optar pela impunidade do “jornalista investigativo” deixando Ayres de Britto com a saia justa e comprovando que a imprensa brasileira precisa urgentemente de uma regulamentação, pois ela não está informando e a informação é direito da sociedade, violações de domicílio, não.
EXCESSOS NÃO SÃO VIRTUOSOS MINISTRO
Disse o ministro do STF: “o excesso de liberdade se corrige com mais liberdade.” Que absurdo Ministro. O senhor acha correto oferecer mais liberdade a um jornalista que viole o seu domicílio e invente inverdades ao seu respeito? Dessa forma, amanhã ou depois, ele pode estar na cama, estuprando a sua filha e em seguida alegar que ela é uma vadia e o seduziu tudo em nome da liberdade de imprensa. Por favor, Ministro, data vênia, o senhor está enganado, não é possível oferecer mais liberdade a quem, no exercício de sua profissão age ferindo direitos fundamentais. Ainda prefiro a lucidez constitucional do juiz que condenou Giovani Grizotti quando salientou a importância da imprensa e da comunicação nos seguintes termos: “Nestas condições, cuida-se a liberdade de imprensa de direito absoluto no sentido de não poder estar submetida à censura prévia. O exercício abusivo deste direito, todavia, quando em conflito com valores outros não menos significativos, haverá de ocasionar a necessidade de reparação no âmbito da responsabilidade civil. Neste sentido, o espólio de JOSÉ PAULO CAVALCANTI FILHO:” Uma imprensa verdadeiramente democrática deve ter não apenas a mais ampla liberdade de informar, como também a mais ampla responsabilidade no exercício dessa liberdade”. Assim, uma notícia, para ser reconhecida como manifestação de opinião e direito à informação, de modo algum pode conter ofensas ao direito da preservação de imagem/patrimônio de cada pessoa, devendo corresponder exatamente à verdade, o que não foi o caso da lide.”
LIBERDADE PARA CONCLUIR
Para finalizarmos, é necessário lembrar, antes de tudo, que é muito fácil violar o domicílio de pobre. O impossível é violar o domicílio daqueles que lucraram 85 bilhões de dólares em 2010 com o tráfico de drogas. Para esses não existe “jornalista investigativo”. Assim, foi louvável a decisão do julgador em 1ª instância, pois traz a tranqüilidade necessária da segurança jurídica um dos alicerces básicos do tecido social. O Estado é obrigado a garantir direitos sociais, deve ser mais enérgico com as grandes empresas de comunicação, caso contrário seremos dominados pela ditadura ideológico da imprensa sem ética.

Nenhum comentário:
Postar um comentário