quarta-feira, 28 de dezembro de 2011

A SANTA DO PAU OCO QUE SENTAVA...

Nixon na foto com Charles "Bebe" Rebozo

Um livro que será lançado em janeiro nos Estados Unidos afirma que o ex-presidente Richard Nixon manteve uma relação homossexual com o banqueiro Charles "Bebe" Rebozo, que supostamente tinha ligações com a máfia. "Nixon's Darkest Secrets: The Inside Story of America's Most Troubled President", do veterano correspondente da Casa Branca, Don Fulsom, revela a suposta relação turbulenta que o ex-líder mantinha com seu amigo de origem cubana, informou nesta terça-feira o jornal "Huffington Post" em sua edição digital.
Nixon, que governou os EUA entre 1969 e 1974, era considerado uma pessoa homofóbica. O livro conta que quando um assessor de Lyndon Johnson, seu antecessor na Casa Branca, foi encontrado mantendo relações com um marinheiro, Nixon o chamou de "doente" e disse que esse tipo de pessoa não poderia ocupar cargos de confiança.


Não sei, me lembrei de um deputado no Brasil que já foi da caserna, onde muitos garotos lhe apresentaram armas, e que adorou a imposição da dita, dura, pelo governo norteameriano no seu círculo. Assim como o machão do Nixon, ela também odeeeeeeeeeeeeeeeia os gays.

Dizem as malvadas línguas que Nixon provocava o banqueiro Rebozo, nos momentos íntimos, por ele ser cubano. Nixon dizia: - Duvido Cuba lançar algum míssel. Quero ver Cuba lançar. Rebozo lhe respondia: - Cuba lança sim e depois você vai ver o míssel entrar na esfera.




FELIZ ANO VELHO...

Adeus ano novo, feliz ano velho, que tudo se realize...

quinta-feira, 22 de dezembro de 2011

QUEM CARREGA "JORNALISTAS" SEM ÉTICA? QUEM NOS PROTEGE DELES?

A ÉTICA É LINDA...


A empresa RBS lançou o seu novo Guia de Ética e Autoregulamentação em alto estilo, contando com a presença do ministro do STF Ayres Britto que falou sobre a liberdade de imprensa. Segundo o Ministro, o excesso de liberdade se corrige com mais liberdade ( http://zerohora.clicrbs.com.br/rs/geral/noticia/2011/12/o-excesso-de-liberdade-se-corrige-com-mais-liberdade-defende-ministro-do-stf-3591080.html ), será? Veremos mais adiante.



VIOLAR DOMÍCILIOS É ETICO?

Caso a RBS seja uma empresa séria que respeita a imagem do STF, Giovani Grizotti estará com os dias contados dentro da empresa. Com base no Guia de Ética e Autoregulamentação, caso a sua condenação de 1º grau - no processo 1.09.0041932-0/Porto Alegre - se confirme com a decisão de 2º grau no processo 70045546983, o “jornalista investigativo”, que já flagrou um idoso indo a uma barbearia, poderá ir para a fila dos desempregados. Para quem não está por dentro do assunto vamos tentar resumi-lo para uma melhor compreensão. No referido processo o corajoso Juiz decidiu condenar o “jornalista investigativo”. A título indenizatório, ele deverá pagar uma indenização por ter, entre outros fatos, violado o domicílio de uma das duas vítimas e noticiado fato inverídico, que prejudicou a imagem delas. Assim, percebe-se que o “jornalista investigativo” estragou com os pés o Guia de Ética e Autoregulamentação da RBS construído pelas mãos do Sr Nelson (consulte processo http://www.tjrs.jus.br). A reportagem teve grande repercussão negativa no meio onde uma das vítimas vive. Analisando o teor dos autos nos cabe uma pergunta: onde está a ética do jornalismo?



GUIA DE ÉTICA e AUTOREGULAMENTAÇÃO DA RBS SERÁ GUIA DE É TITICA?

Segundo o Guia de Ética e Autoregulamentação, a RBS respeita a privacidade dos cidadãos. Entretanto para o juiz, que condenou o “jornalista investigativo”, Giovani Grizotti demonstrou com o seu comportamento não estar nem aí para a privacidade dos cidadãos, ou seja, agiu rasgando o referido Guia. A RBS também faz questão de orientar os seus profissionais alegando que eles devem ter em mente que, aos olhos do público, a sua atitude pessoal, no exercício da atividade ou não, está sob permanente observação. Portanto, jornalistas devem considerar que sua atividade profissional freqüentemente se confunde com sua vida pessoal, exigindo de todos elevados padrões éticos e de conduta em diferentes momentos e circunstâncias, a fim de assegurar sua credibilidade e a do veículo para o qual trabalham. Com tudo, caso a sentença se confirme, caberá aos responsáveis da empresa aplicar ou não o seu Guia de Ética e Autoregulamentação ao “jornalista investigativo”, dessa forma farão valer as palavras do ministro do STF Ayres Britto sobre o Guia: “isso é uma autorregulamentação, com a instauração de um guia ético. Isso pode e deve ser cobrado como linha. Isso significa maturidade, signo de sociedade avançada.” Mas eles podem também optar pela impunidade do “jornalista investigativo” deixando Ayres de Britto com a saia justa e comprovando que a imprensa brasileira precisa urgentemente de uma regulamentação, pois ela não está informando e a informação é direito da sociedade, violações de domicílio, não.



EXCESSOS NÃO SÃO VIRTUOSOS MINISTRO

Disse o ministro do STF: “o excesso de liberdade se corrige com mais liberdade.” Que absurdo Ministro. O senhor acha correto oferecer mais liberdade a um jornalista que viole o seu domicílio e invente inverdades ao seu respeito? Dessa forma, amanhã ou depois, ele pode estar na cama, estuprando a sua filha e em seguida alegar que ela é uma vadia e o seduziu tudo em nome da liberdade de imprensa. Por favor, Ministro, data vênia, o senhor está enganado, não é possível oferecer mais liberdade a quem, no exercício de sua profissão age ferindo direitos fundamentais. Ainda prefiro a lucidez constitucional do juiz que condenou Giovani Grizotti quando salientou a importância da imprensa e da comunicação nos seguintes termos: “Nestas condições, cuida-se a liberdade de imprensa de direito absoluto no sentido de não poder estar submetida à censura prévia. O exercício abusivo deste direito, todavia, quando em conflito com valores outros não menos significativos, haverá de ocasionar a necessidade de reparação no âmbito da responsabilidade civil. Neste sentido, o espólio de JOSÉ PAULO CAVALCANTI FILHO:” Uma imprensa verdadeiramente democrática deve ter não apenas a mais ampla liberdade de informar, como também a mais ampla responsabilidade no exercício dessa liberdade”. Assim, uma notícia, para ser reconhecida como manifestação de opinião e direito à informação, de modo algum pode conter ofensas ao direito da preservação de imagem/patrimônio de cada pessoa, devendo corresponder exatamente à verdade, o que não foi o caso da lide.”



LIBERDADE PARA CONCLUIR

Para finalizarmos, é necessário lembrar, antes de tudo, que é muito fácil violar o domicílio de pobre. O impossível é violar o domicílio daqueles que lucraram 85 bilhões de dólares em 2010 com o tráfico de drogas. Para esses não existe “jornalista investigativo”. Assim, foi louvável a decisão do julgador em 1ª instância, pois traz a tranqüilidade necessária da segurança jurídica um dos alicerces básicos do tecido social. O Estado é obrigado a garantir direitos sociais, deve ser mais enérgico com as grandes empresas de comunicação, caso contrário seremos dominados pela ditadura ideológico da imprensa sem ética.

POLICIAIS VITIMADOS



Encontrei esse vídeo no You Tube. Muito bom, dedico a todos os policiais do Brasil.

SEGURANÇA PÚBLICA: VOCÊ NÃO SABE NADA...


Pensar em segurança pública, eis a questão. O cidadão comum só pensa em segurança pública quando topa com o ladrão. O político só pensa em segurança pública quando é para pedir voto, como fez a senadora Ana Amélia Lemos em plena campanha eleitoral ao visitar uma entidade de classe da polícia militar gaúcha. Nesse aspecto, permitam-me fazer um breve apontamento, a visita da então candidata ao senado, Ana Amélia Lemos, além de pedir voto, foi para deixar registrado que ela não entendia muito bem de Segurança Pública. No entanto, garantiu que ao surgirem dúvidas sobre o tema, ela consultaria o então Deputado Federal José Otávio Germano, pois para ela, José Otávio entende do tema Segurança Pública como ninguém. Confira no link http://cacadoresdecabeca.blogspot.com/2011/03/tem-que-ter-estomago.html. O problema é que José Otávio Germano é acusado de integrar a quadrilha que desviou cerca de R$ 44 milhões do DETRAN gaúcho, ou seja, ele não é a pessoa mais indicada para falar em segurança pública ou dar conselhos, a não ser para a Senadora. No entanto, retomando o nosso assunto, os “jornalistinhas” e a imprensa sem diploma de jornalismo só pensa em segurança pública quando o assunto é criar o sensacionalismo barato, meter o pau nos policiais ou para escrever um livro sem profundidade científica. Ou seja, eles não sabem nada de segurança pública.
Surgem os especialistas de segurança dos bancos acadêmicos, alguns muito bons, outros, sobre segurança, entendem só do cinto de segurança. Ninguém houve soldado, cabo, sargento, investigador, inspetor, ou seja, os verdadeiros homens que dão vida a segurança pública; eles não são ouvidos, somente os seus superiores que assinam papéis e mais papéis. Por tudo isso, temos uma visão deformada sobre o tema segurança pública e assim nunca solucionaremos as antigas mazelas. Resultado: tragédias e mais tragédias. Como por exemplo, a atual ocorrida no Rio Grande do Sul onde um sargento da Brigada Militar de folga foi morto a tiros por agentes da Polícia Civil do Paraná em Gravataí, na Região Metropolitana. Os policiais civis do Paraná, sem autorização, entraram no Estado para efetuarem a prisão de uma quadrilha de seqüestradores e liberarem os reféns. Não avisaram ninguém, pois para inflarem seus egos queriam os elogios só para si além de mostrarem seus troféus simbolizados nos delinqüentes presos. No final: tragédia. Atualmente estão presos e carregam para sempre o troféu de um cadáver, pois mataram um eficiente sargento da Brigada Militar. Não duvido que após a tragédia, feridos na sua honra policial e obrigados a revelarem informações sobre o crime, os policiais do Paraná tenham repassado as informações erradas a polícia Civil gaúcha para que esta não obtivesse total sucesso na prisão dos seqüestradores, pois quem viola um Estado de forma clandestina é capaz de tudo.
Concluo afirmando que é preciso fazer uma CPI nacional sobre as policias no Brasil, elas precisam mudar urgentemente. Parabéns a Polícia Civil Gaúcha e a Brigada Militar, pois são valorosos homens prontos a sacrificar a própria vida na luta contra o crime.

sexta-feira, 13 de maio de 2011

ME DIGA COM QUEM TU ANDAS E EU TE DIREI SE VOU VOTAR EM TI...



Prefiro não dar conselhos ao prefeito Fortunatti. No entanto eu gostaria que ele repensasse a nomeação do Sr Cézar Busatto como Secretário de Governança da prefeitura de Porto Alegre. Não sei se ele consultou alguém sobre a indicação ou foi por iniciativa própria. O que eu sei, a bem da verdade, é que este terrível ato administrativo do Sr Fortunatti está sendo coroado como um dos equívocos mais estúpidos, cometidos pelo prefeito, até o presente momento. Alguns consideram o ato desafiador... Desafiador da ética e da moral; o que não pega muito bem para um político que busca a sua reeleição ou eleição, sei lá, pois empregar alguém como o Sr Cézar Busatto cria uma sensação negativa e contraditória com os desejos da classe trabalhadora e honesta que com certeza levará em consideração na hora em que for colocar o seu voto na urna.

Cézar Busatto é assim, uma espécie de viúva dos governos Britto e Yeda. Todos nós já sabemos quais são as convicções políticas e ideológicas deste cidadão, bem como conhecemos a sua tentativa frustrada, quando secretário da Sra. Yeda, de convencer o vice-governador, Paulo Feijó, a silenciar sobre o uso de recursos públicos no financiamento de campanhas eleitorais. Na verdade, o que surpreende e deve ser questionado é: como um político desse naipe ainda consegue permanecer nas teias do poder administrando os interesses do público, embora o público não lhe tenha escolhido para isso? A resposta somente poderá ser dada pelo Prefeito José Fortunatti que, embora tenha sido questionado, se calou a respeito do assunto e segue arrogante, administrando a coisa pública de forma equivocada. Com certeza pagará o preço.

A única esperança que resta, no presente momento, é que o Sr Cézar Busatto tenha uma atitude digna como teve da outra vez (quando foi convidado pelo prefeito petista Jairo Jorge a ocupar a secretaria especial de Inovação e Estratégia da prefeitura de Canoas) e renuncie. Lembro que naquela época o Sr Busatto anunciou que renunciaria para preservar a governabilidade da prefeitura de Canoas, coisa que até agora não fez em relação à prefeitura de Porto Alegre. Esta, já está desgovernada há muito tempo.

terça-feira, 10 de maio de 2011

GIOVANI GRIZOTTI É CONDENADO EM 1ª INSTÂNCIA

Abaixo, leiam a íntegra da sentença pública que condenou em 1ª instância jornalista da RBS. Após o trânsito em julgado voltaremos para falar sobre o caso. Até agora, a justiça está sendo feita.
 
 
 
PROCESSO: 001/1.09.0041932-0 (CNJ:.0419321-79.2009.8.21.0001)





Natureza: Ordinária – Outros



Autor: Conselho Cultural e Artístico Pedras Brancas

Walter Luis Lopes



Réu: RBS Zero Hora Editora Jornalística S.A.

RBS Televisão

Giovani Grizotti



Juiz Prolator: Juiz de Direito – Dr. Giovanni Conti

Data: 04/05/2011



Vistos etc.



CONSELHO CULTURAL E ARTÍSTICO PEDRAS BANCAS e WALTER LUIS LOPES ajuizaram a presente AÇÃO ORDINÁRIA COM PEDIDO DE REPARAÇÃO/INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS em face de ZERO HORA EMPRESA JORNALÍSTICA LTDA, RBS TELEVISÃO e GIOVANI GRIZZOTI, todos qualificados na inicial.



A parte autora narrou que, em 07/01/2007, os réus publicaram na mídia impressa e televisiva do Estado do Rio Grande do Sul reportagem informando que o empreendimento – Rádio Jovem Comunitária de Guaíba - do segundo autor trata-se de rádio pirata. Informou que, na matéria, conforme prova documental juntada aos autos, existiram afirmações falsas, as quais teriam comprometido a moral e dignidade dos autoras, dando a entender que as atividades de trabalho do Sr. Walter Luis Lopes teriam ligações com atividades criminosas. Alegou que os réus veicularam imagens da antiga residência do segundo autor, presidente da Associação Conselho Artístico e Cultural Pedras Brancas”, o qual é o representante legal da rádio supra citada, aduzindo que, no texto, com a voz do terceiro réu, foi dito que “uma rádio pirata foi fechada na cidade Guaíba”. Sustentaram que o segundo autor detinha pedido de licenciamento junto à ANATEL desde o ano de 2001, sendo que, na época da reportagem, a rádio sequer estava funcionando, reforçando que são falsas as afirmativas, uma vez que os autores não emitiam ondas sonoras impróprias que estariam atrapalhando vôos comerciais, como foi dito nas reportagens. Alegou que o segundo autor sofre até hoje, em razão da repercussão das reportagens, tendo em vista que a instituição comunitária era de bom renome na região, tendo sido ganhadora da soma de mais de mil pontos na cidade de Guaíba, imagem que teria sido abalada em razão da reportagem. Assim, requereu a condenação solidária dos réus ao pagamento de indenização por danos morais e requereram que os réus sejam condenadas a publicar informação em suas mídias dando conta da efetiva e real atividade do autor e de duas sociedade. Postulou o benefício da AJG (fls. 02/12). Juntou documentos (fls. 13/37).



Citada, a parte ré contestou. Em sede de preliminares, argüiu sobre a ausência de representação processual do Conselho Cultural e Artístico Pedras Brancas e sobre a Ilegitimidade Ativa deste, tendo em vista que nas reportagens não teria sido feita nenhuma menção ao primeiro demandante. No mérito, argüiu sobre a garantia constitucional da livre informação, referindo-se aos incisos IV e XIV, do art. 5, da Carta Magna. Sustentou que os réus limitarem-se a noticiar acontecimento verídico: existência de rádios ilegais que interferem na comunicação entre pilotos e torres de controle de aeroportos brasileiros e o fechamento de transmissora clandestina em Guaíba, pela ANATEL. Sustentaram que as reportagens foram feitas a partir de informações prestadas pela ANATEL e pela Polícia Federal, sendo que as informações não seriam inverídicas. Alegou, ainda, que a adjetivação “pirata” utilizada na reportagem é empregada em decisões do TRF e utilizado pela Associação Brasileira de Emissoras de Rádio e Televisão e Associação Gaúcha de Emissoras de Rádio e Televisão. No mais, sustentou que, no ano de 2001, a ANATEL lacrou a aparelhagem de som de rádio dos autores e que, somente em abril de 2005, houve a restituição do equipamentos, sustentando que somente 7 anos após a fundação da rádio, foi feito o pedido de licenciamento para o exercício regular da atividade, aduzindo que a atividade de radiodifusão era exercida de forma ilícita pelos autores quando da veiculação da notícia, em 07/01/2007. No mais, insurgiu-se contra o dever de indenizar e contra o pedido de publicação de retratação. Requereu a improcedência da ação. (fls. 100/115). Juntou documentos (fls. 116/129).



Réplica às fls. 131/140.

Audiência realizada (fls. 185/208).

Memoriais às fls. 221/227 e 228/242.

Vieram os autos conclusos para sentença.

É O RELATO.





PASSO A DECIDIR.



Cuida-se de apreciar a presente ação ordinária com pedido de reparação/indenização por danos morais ajuizada por Conselho Cultural e Artístico Pedras Brancas e Walter Luís Lopes em face de Zero Hora Empresa Jornalística Ltda, RBS Televisão e Giovani Grizzoti.



Da Ausência de Representação Processual do Conselho Cultural e Artístico Pedras Brancas:



Consoante a ata de fundação do Conselho Cultural e Artístico Pedras Brancas (fls. 16/19), devidamente registrado, consta o nome do segundo autor como representante legal do Conselho, razão pela qual afasto a preliminar argüida.



Da Ilegitimidade Ativa do Conselho Cultural e Artístico Pedras Brancas:

No que tange à alegação de Ilegitimidade Ativa do Conselho Cultural e Artístico Pedras Brancas, há que ser rechaçada, senão vejamos.

Compulsando os autos pode-se observar que nas reportagens, objetos de discussão da lide, aparecem imagens da sede do primeiro autor, que fica junto à residência do Sr. Walter Luis Lopes, conforme os documentos juntados pela parte autora.

Portanto, o primeiro autor é parta legítima para figurar no pólo ativo da presente demanda, sendo que outros motivos que ensejam a sua participação se confundem com o mérito e serão analisados com este.



DO MERITO:



As partes litigam quanto ao teor das reportagens, jornalística e televisiva feitas pelos réus, motivo pelo qual transcrevo abaixo parte do texto narrado pelo terceiro réu para fins de elucidar a questão: “Nesta casa em Guaíba, na grande Porto Alegre, funcionava uma rádio pirata fechada pela ANATEL – Agência Nacional de Telecomunicações em junho do ano passado. Na época, os oficiais foram alertados pela Aeronáutica de que o sinal da emissora estava interferindo na comunicação entre aviões e o Aeroporto Salgado Filho (...)”

A parte ré alegou que a divulgação do fato pelos demandados partiu de informações prestadas pela ANATEL e pela Polícia Federal referentes à existência de rádios ilegais que interferem na comunicação entre pilotos e torres de controle de aeroportos brasileiros.

No entanto, em nenhum momento foi comprovado que a Rádio Jovem Comunitária de Guaíba teria sido fechada pelo motivo exposto nas reportagens, sendo que não consta nos autos qualquer informação da ANATEL ou da Polícia Federal à respeito do que alegaram os réus.

Ademais, o autor logrou êxito em comprovar que, em 28/04/2004, consoante documento de fl. 28, apareceu no site do MINICOM o processo de pedido de licenciamento que o Sr. Walter Luis Lopes requereu para regularizar a execução de serviço de radiodifusão comunitária em Guaíba, sendo que, no momento da reportagem, os equipamentos da rádio estavam lacrados, devido à espera da autorização do MINICOM e, não pela alegação de que a freqüência utilizada pela rádio prejudicava a comunicação entre pilotos de aviões e controladores de vôo do Aeroporto Salgado Filho.

Nesse sentido, em que pese a rádio ter funcionado sem a autorização da ANATEL, como confessa o autor em seu depoimento (fls. 189/190), no momento em que os equipamentos foram lacrados (ano de 2004), a rádio esperava pela outorga do MINICOM, que ocorreu no decorrer desta lide, para retomar os serviços de radiodifusão comunitária, fato este que não foi divulgado nas reportagens, tendo esta somente prejudicado à imagem dos autores, uma vez que noticiou fatos inverídicos referentes aos autores, que vieram ao conhecimento da comunidade em que o segundo autor vive e de todo Rio Grande do Sul.



DOS DANOS MORAIS:



No que tange as referências aos arts. 5º, IV e XIV, e 220 da Carta Magna feitas pela parte ré, entendo que liberdade de informar erige-se em valor de relevo a ser preservado, apenas sendo defeso que entre em rota de colisão com a garantia constitucional de defesa da imagem, honra e do direito à vida privada.

E este não foi o caso dos autos, uma vez que o repórter invadiu, sem autorização, a casa do autor para noticiar fato inverídico, que prejudicou a imagem dos autores, consoante depoimento do Sr. Nelson de Jesus Passos:

J: Não compromissado. Inquirido. O que o senhor sabe dessa reportagem da RBS acerca dessa rádio dos senhores? T: Olha, como eu faço parte da associação eu ia passando e vi movimento e eu não sabia o que significava, vi os caras invadindo o pátio e me chamou atenção, parei no outro lado e fiquei olhando o que era, depois que eu fui saber que era a RBS que estava entrando lá, o motivo depois que vieram contar na TV.



Nestas condições, cuida-se a liberdade de imprensa de direito absoluto no sentido de não poder estar submetida à censura prévia. O exercício abusivo deste direito, todavia, quando em conflito com valores outros não menos significativos, haverá de ocasionar a necessidade de reparação no âmbito da responsabilidade civil.



Neste sentido, o escólio de JOSÉ PAULO CAVALCANTI FILHO:



“Uma imprensa verdadeiramente democrática deve ter não apenas a mais ampla liberdade de informar, como também a mais ampla responsabilidade no exercício dessa liberdade” .



Assim, uma notícia, para ser reconhecida como manifestação de opinião e direito à informação, de modo algum pode conter ofensas ao direito da preservação de imagem/patrimônio de cada pessoa, devendo corresponder exatamente à verdade, o que não foi o caso da lide.

Quanto a alegação da parte ré de que em nenhum momento foi mencionado o nome do primeiro autor nas reportagens, consoante o depoimento da testemunha João Nedi Maurício da Rocha, a reportagem teve grande repercussão no meio onde o segundo autor vive, sendo que a rádio era conhecida como “rádio do Walter”, o qual apareceu nas imagens dando entrevista:

J: Dada a palavra ao Procurador da parte autora. PA: se o depoente ouviu comentários de pessoas na comunidade à respeito desse fato e que tipo de comentários? T: Ouvi sim e me disseram que a rádio do Walter saiu na televisão que estava interferindo nos aviões. Foram os comentários que eu ouvi. (fl.201).

Portanto, a caracterização da responsabilidade civil depende do reconhecimento do dano (repercussão da reportagem no meio onde o autor vive), do ato ilícito (publicação de fato inverídico) e do nexo causal entre ambos. Assim, se reconhece a ilicitude do ato, existindo o dever de indenizar.



DO QUANTUM INDENIZATÓRIO:

No que se refere à quantificação da indenização, deve-se atentar para o caráter compensatório à vítima, bem como ao caráter educativo ao ofensor. O quantum da indenização, pois, deve ser fixado com cautela, tendo por base uma série de critérios adotados pela jurisprudência de modo a compensar a vítima pelos danos causados, sem significar enriquecimento ilícito, às custas de seu ofensor.

Destarte, lesado bem jurídico até mesmo mais valioso que o seu patrimônio, deve o autor receber uma soma que lhe compense o sofrimento ou emoções negativas vivenciadas, considerando também, as elevadas posses do ofensor, e a situação pessoal e econômica do ofendido.

Assim, indenização nem tão grande que se converta em fonte de enriquecimento nem tão pequena que se torne inexpressiva, mas que represente severa reprimenda a desestimular a reiteração do ilícito.

Portanto, levando em consideração os fatos ocorridos, fixo os danos morais em R$ 15.000 (quinze mil reais).



Diante do exposto, julgo PROCEDENTE a presente AÇÃO ORDINÁRIA COM PEDIDO DE REPARAÇÃO/INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS proposta por CONSELHO CULTURAL E ARTÍSTICO PEDRAS BANCAS e WALTER LUIS LOPES em face de ZERO HORA EMPRESA JORNALÍSTICA LTDA, RBS TELEVISÃO e GIOVANI GRIZZOTI, para CONDENAR, solidariamente , os réus ao pagamento da quantia de R$ 15.000,00 (quinze mil reais) à título de danos morais, bem como para CONDENAR as duas primeiras requeridas a retratarem os danos, no mesmo jornal ou periódico, no mesmo local, com os mesmos caracteres e sob a mesma epígrafe; ou na mesma estação emissora e no mesmo programa ou horário.





Ante a sucumbência, arcará a parte ré com o pagamento das custas do processo e honorários advocatícios devidos ao patrono da parte autora, que fixo em 15% sobre o montante da condenação, considerando o trabalho produzido, a realização de audiência e a natureza da causa, nos termos do art. 20, § 3º, CPC.



Publique-se.

Registre-se.

Intimem-se.



Porto Alegre, 04 de maio de 2011.





Giovanni Conti,

Juiz de Direito

sábado, 23 de abril de 2011

O BEM É COMPETENTE

Fazer o mal é algo fácil do ponto de vista do incompetente, pois quem não tem competência nada produz, nada cria e, portanto, não muda o mundo a sua volta. O mal surge dessa inércia “produzida” por eles que criam, com isso, um mundo sem graça, sem criatividade. Um mundo doentio e limitado. Eles não querem a mudança, eles querem a manutenção de suas luxúrias e gulodices, nem que para isso tenham que sacrificar trabalhadores.


Por outro lado, fazer o bem é difícil, por mais simples que possa parecer, as coisas boas não são realizadas facilmente, pois estão à disposição dos incompetentes que dominam o mundo (infelizmente são muitos) e como visto anteriormente, eles preferem a inércia nociva ao invés da ação positiva, propositiva e pragmática.

As coisas boas são óbvias, claras, simples e transparentes. Por isso, somente pessoas que carregam em sua alma estes adjetivos louváveis poderão realizar coisas boas para o tecido social e Gerdau faz parte desse seleto grupo.

A Presidenta Dilma ganhou um reforço louvável para o seu governo e com certeza a sociedade brasileira ganhará muito com tudo isso. Gerdau mostrou como fazer o bem, não precisa ser complicado. No fórum de empresários de Comandatuba, o empresário bem exemplificou a nossa afirmação textual quando defendeu a reforma tributária e a correção de distorções na folha de pagamentos com a seguinte frase: "Não pode ter imposto na folha de pagamento. O dinheiro tem que ir para o operário. Com esse dólar, a gente tem que investir muito em competitividade. Senão vamos criar emprego, mas no exterior".

Ou seja, uma fala simples do Empresário, trouxe a solução para uma grande parcela dos problemas do nosso país. Como ninguém pensou nisso antes? Não pensaram os incompetentes, pois os bons, como Gerdau já haviam pensado muito tempo antes.

sexta-feira, 22 de abril de 2011

ADMINISTRAÇÃO FORTUNATI


Alguém sabe quem é o Secretário Municipal de Coordenação Política e Governança do Prefeito José Fortunati em Porto Alegre? Não? Vou dar um tempo para o leitor pensar...




Pensou? Ainda não descobriu? Mais um tempinho, vale à pena tentar descobrir...



Vou dar pistas sobre o Secretário: ele foi gravado em conversas com o vice-governador do Rio Grande do Sul, Paulo Feijó (DEM).



Nas conversas ele discutia financiamentos ilegais e o teor da gravação foi revelada em uma sessão da CPI do Detran, que investigava o desvio de R$ 44 milhões do departamento.



Conseguiu descobrir o nome dele? Ainda não? Não se envergonhe, pois José Fortunati parece não saber também quem seja o seu Secretário. Então, aí vai mais uma dica para o leitor e para o Prefeito de Porto Alegre: no diálogo com Feijó, o Secretário misterioso fala da utilização de verbas públicas para financiar o PP, que faz parte da base aliada do governo do PSDB no Rio Grande do Sul.



Você lembrou? Isso mesmo, Cezar Busatto é o Secretário Municipal de Coordenação Política e Governança do Prefeito José Fortunati. Infelizmente o atual Prefeito parece não saber desse passado aético e amoral do atual Secretário a ponto de nomeá-lo na sua gestão.



O que está acontecendo com a nossa política? Como é que pessoas sem um pingo de preocupação com o suor e o sangue dos humildes trabalhadores conseguem se perpetuar no poder com a maior cara de pau? Como o Prefeito José Fortunati, que tem uma história na política marcada pela decência, chegou a este ponto? Que explicação teria o Prefeito de Porto Alegre, capaz de justificar esse ato transloucado de nomeação? Não sei, sinceramente não sei. Eu só espero que a motivação de José Fortunati não esteja vinculada à experiência de “negociação” que Cezar Busatto tem quando o assunto é verba pública.

sábado, 9 de abril de 2011

CALE-SE, VOCÊ ME DEIXA LOUCO...

 
Em seu twitter, a deputada Manuela d'Ávila destacou que ficou chocada com o tamanho dos hematomas nos braços da vereadora Maristela Maffei, oriundos da violência policial na manifestação por transporte público em Porto Alegre.
 
Não compreendo esse espanto da deputada, ou ela é ingênua de verdade ou ela é ignóbil. Alguém deveria lembrar à menina, que há tempos os nossos policiais vivem sob o jugo da ditadura de outrora, pois o país conquistou a Democracia e se livrou da administração militar. No entanto, no Brasil, a polícia continua pelas mãos dos militares, fazendo a única coisa que foram treinados a fazer: hematomas.
 
 Não se assuste deputada, faça algo de bom: trabalhe para mudar esse quadro. Ajude a sociedade brasileira a construir uma nova polícia desmilitarizada e democrática, ou, como dizia o “Kiko” (personagem infantil do ator Carlos Villagrán): ora, cale-se, cale-se, cale-se, você me deixa looooooouuuuuuucoooooooooooooooo...

terça-feira, 1 de março de 2011

DEVOLVE O QUE É MEU...


Esse é o cara que a Ana Amélia Lemos disse que vai ajudar a Polícia Militar Gaúcha, no vídeo abaixo...

TEM QUE TER ESTÔMAGO



Coitada da Polícia Militar Gaúcha...

sábado, 26 de fevereiro de 2011

...E O PALHAÇO O QUE É? É LADRÃO DE MEL? NÃO, É NEPOTISTA

Conselho dado pelo deputado Vilson Covatti (PP) para o filho Luis Antônio (D) ao encontrarem o colega Tiririca nos corredores da Câmara:
– Se tu queres seguir a carreira política, encosta nele para ver se pega o mel do voto.
Luis Antônio não teve dúvida: posou para a foto com o pai e o palhaço que fez 1,3 milhão de votos,embora só pretenda disputar eleição em 2014,depois de se formar em Direito,no final deste ano,e fazer mestrado em Administração Pública, provavelmente em Boston (EUA).
– Eu disse a ele: se queres ter futuro,tu precisas ficar acima da média – conta o pai.
Presidente da Juventude Progressista e secretário-geral do PP,Luis Antônio vai, também por orientação paterna,se dedicar a fortalecer a ala jovem do PP.
– Nosso partido só tem perspectiva de poder se a juventude aderir.Do contrário, estaremos fadados a ser coadjuvantes – adverte o deputado.
FONTE: http://zerohora.clicrbs.com.br/zerohora/jsp/default2.jsp?uf=1&local=1&source=a3222095.xml&template=3916.dwt&edition=16569&section=1007

[...] o deputado Vilson Covatti. Sua biografia traz alguns fatos pouco abonadores. Até o Supremo proibir a contratação de parentes, o deputado empregava três cunhados em seu gabinete. Tão logo saiu a súmula do STF, o deputado tomou uma atitude: demitiu os três e contratou as mulheres de dois deles. Elas só foram exoneradas após o episódio vir a público.
Covatti também foi um dos deputados envolvidos na farra das passagens. Ele usou a sobra de sua cota da Câmara para fazer três viagens a Londres.
FONTE: http://veja.abril.com.br/blog/radar-on-line/tag/vilson-covatti/