domingo, 8 de novembro de 2009

NOSSOS POLICIAIS ESTÃO SOFRENDO


A Revista Época dessa semana trata de um tema no mínimo instigante: o sofrimento eterno na vida dos nossos policiais. Transcrevo abaixo uma parte do texto da Revista sobre o assunto:

"A vida de policial no Brasil não é fácil. E raramente dá motivos para se orgulhar. Os salários são baixos, o treinamento é falho, as armas e os equipamentos são insuficientes para enfrentar o crime. Isso, todos sabem. Mas, até agora, pouca gente havia se preocupado em saber o seguinte: O que pensam os profissionais de segurança pública no Brasil. Esse é o nome de uma pesquisa inédita feita com 64 mil policiais em todo o país pelo Ministério da Justiça em parceria com o Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento (Pnud). Com 115 páginas, o estudo, cuja íntegra foi obtida em primeira mão por ÉPOCA, mostra, em números, não só quanto o policial brasileiro é despreparado, mas também como ele é humilhado por seus superiores, torturado nas corporações e discriminado na sociedade. O levantamento revela quem são e o que pensam os policiais – e quais suas sugestões para melhorar a segurança no país. Se o diagnóstico feito pelos próprios agentes é confiável, a situação que eles vivem é desalentadora: um em cada três policiais afirma que não entraria para a polícia caso pudesse voltar no tempo. Para muitos deles, a vida de policial traz mais lembranças ruins do que histórias de glória e heroísmo."

FONTE: Revista Época

Interessante destacar que esse assunto foi tema de pesquisa no Centro Universitário Ritter dos Reis no ano de 2005, na cidade de Canoas, sob o título: "Silêncio Perverso: Policiais Vitimados". O Doutor Dani Rudnick foi orientador do trabalho que recebeu nota máxima. Ou seja, já não é de hoje que policiais estão doentes.

sábado, 7 de novembro de 2009

ASSÉDIO MORAL CONTRA OS POLICIAIS VITIMA A SOCIEDADE CIVIL


Nesse exato momento alguns policiais estão sofrendo, calados, por conta do assédio moral.
Nesse exato momento um policial está sendo isolado do grupo a que pertence, sendo transferido abusivamente contra a sua vontade e ignorado por seus colegas porque não é do mesmo partido político do seu chefe ou comandante ou porque não gosta de bajulação.

Nesse exato momento um policial está sendo impedido de se expressar porque é militar ou porque o seu chefe o impede sem motivo justo.

Nesse exato momento um policial está sendo ridicularizado, inferiorizado ou menosprezado frente aos seus pares porque se assustou em uma ocorrência envolvendo tiroteio ou porque não agrediu um preso que estava sob a sua custódia.

Nesse exato momento um policial está sendo culpabilizado ou responsabilizado injustamente pelo cometimento de atos, praticados, inclusive, pelo seu chefe ou comandante constantemente.

Nesse exato momento um policial está sendo desestabilizado emocionalmente ou profissionalmente pelo uso de chavões militares que acabam por desestimular gradativamente a sua autoconfiança e o interesse pelo trabalho.

Nesse exato momento um policial está sendo destruído, desencadeando ou agravando uma doença pré-existente por conta de uma vigilância acentuada e constante de seu chefe ou comandante.
A qualquer momento um policial que sofre com o assédio moral cometerá um grave erro na prestação do serviço de segurança pública e a vítima poderá ser você.
Cidadão brasileiro, os policiais são seres humanos responsáveis pela sua segurança. Eles sofrem calados, seja a voz deles e grite contra esse abuso.

POLICIAL DE VERDADE VOTA EM POLICIAL DE VERDADE


POLICIAL DE VERDADE NÃO CONDECORA QUALQUER UM.
POLICIAL DE VERDADE CONDECORA POLICIAL DE VERDADE.

UNIFICAÇÃO POLICIAL: POR UMA POLÍCIA ÚNICA E DESMILITARIZADA, PRONTA PARA SERVIR A UMA SOCIEDADE CIVIL EM UM ESTADO DEMOCRÁTICO DE DIREITO


A Câmara dos Deputados deverá priorizar a discussão e votação de projetos que tratam da reforma da segurança pública. O presidente da Casa, deputado Michel Temer (PMDB-SP), disse que vai conversar com os líderes partidários sobre a questão e fazer um levantamento de todos as propostas em tramitação sobre o tema para que o Congresso possa discuti-las.
"Acho que o sistema demanda muitas modificações estruturais", afirmou.Em relação a questão da unificação das policias Militar e Civil, Temer disse que é preciso analisar qual é a melhor estruturação para as duas forças policiais e que a Câmara vai estudar o assunto para encontrar a melhor organização. "Eu tenho hoje grande simpatia pela ideia de unificação das policias. Agora é uma coisa que tem que ser feita paulatinamente", disse.
Segundo Temer, o Congresso pode aprovar a legislação sobre a unificação das polícias, "mas a fusão deve ser feita vagarosamente". Ele afirmou que hoje é "francamente" favorável a estudos que conduzem à unificação das duas policias.

TIRARAM O BODE DA SALA


O governador de Santa Catarina, Luiz Henrique da Silveira, afastou o diretor do Departamento de Administração Prisional, Hudson Queiroz, nesta quarta-feira (4).

A saída dele foi motivada por denúncias de tortura a presos em duas penitenciárias. Um vídeo com cenas de tortura teria sido gravado durante uma operação na Penitenciária de São Pedro de Alcântara (SC), em 2008. Presos do presídio de Tijucas (SC) também relatam maus-tratos. Um agente prisional, que estaria envolvido no caso, também foi afastado na segunda-feira (2).
Na segunda-feira (2), o governador de Santa Catarina havia confirmado que afastaria dos cargos os envolvidos no caso. O governador deve anunciar na quinta-feira (5) o nome do substituto do diretor.

A Secretaria Executiva da Justiça e Cidadania abriu um processo administrativo para apurar o caso em São Pedro de Alcântara. A conclusão do processo deve demorar 30 dias. (*com informações do Diário Catarinense)
FONTE: G1/Brasil

MERITOCRACIA PARA POLICIAIS É IGUAL A ASSÉDIO MORAL. OUVIU BEM GOVERNADORA?

A prática do assédio moral está proibida na administração pública gaúcha. O projeto de lei complementar 219/2003 do deputado Ruy Pauletti (PSDB) foi aprovado na sessão plenária do dia 20 de junho.

O trecho acima descrito não tem mais validade. O Estado do Rio Grande do Sul ajuizou ação direta de inconstitucionalidade da Lei Complementar nº 12.561, de 12 de julho de 2006, do Estado do Rio Grande do Sul, que proíbe a prática do assédio moral no âmbito da administração pública estadual direta, de qualquer de seus poderes e instituições autônomas, de autoria do Deputado Estadual Ruy Pauletti, nos termos do Projeto de Lei Complementar nº 219/2003, que recebeu vários vetos de parte do Senhor Governador do Estado.


O Poder Judiciário, por maioria entendeu que essa lei devia ser criada pelo(a) Governador(a) do Estado e não pelo Poder Legislativo. Transcrevo o entendimento do Relator do Processo sob o nº 70017737511 que foi acompanhado pela maioria dos desembargadores, todos contra a validade da Lei:
DES. PAULO AUGUSTO MONTE LOPES (RELATOR) - Como assevera o autor, o Projeto de Lei Complementar nº 219/2003, originador da Lei Complementar nº 12.561, de 12 de julho de 2006, teve observada a tramitação regimental. Da mesma forma, sempre restou preservada a louvável intenção de seu proponente e a atualidade do tema nas relações administrativo-funcionais. Por outro, quanto às regras impugnadas, não se trata de meros princípios ou diretrizes, mas de normas objetivas. A inconstitucionalidade apontada é de natureza formal porque marcada por incontroverso vício de iniciativa ou porque refoge à iniciativa do respeitável Parlamento Estadual.Sucede que constitui prerrogativa constitucional a garantia de iniciativa do Chefe do Poder Executivo em matéria atinente aos servidores públicos estaduais, ao seu regime e ao estabelecimento de normas que disciplinem a estruturação e as atribuições relativas aos órgãos da administração pública estadual.Como visto, a Lei Complementar nº 12.561, de 12 de julho de 2006, sob a alegação de vedar o assédio moral no âmbito da Administração Pública, cria figuras típicas de infração administrativa, estabelece direitos e sanções funcionais, impõe deveres a órgãos da Administração Pública Estadual, interferindo na sua estrutura e na organização e investindo no regime jurídico a que devem submeter-se os servidores públicos estaduais, como consignados na decisão concessiva da liminar: “Assim, no art. 2º, ao definir o que considera assédio moral, estabelece relação entre a ação e a competência funcional, assim como no seu § único, ao estabelecer circunstâncias da tipicidade, menciona atribuições das atividades, criando, no art. 3º, sistema de apenamento e, em seus arts. 4º e 5º, normas procedimentais, em seu art. 6º, impõe programa a partir da receitas com multas, possibilitando, em seu art. 9º, remoção temporária e definitiva para a vítima, além de despesas para o Poder Executivo em seu art. 10 para sua execução” (fl. 19).Portanto, por afronta aos arts. 5º, 60, inc. II, alíneas ‘b’ e ‘d’, e 82, II, III e VII, da CE, JULGO PROCEDENTE a ação.

O voto vencido, que é a favor da validade da lei, pertence a Eminente Desembargadora Maria Berenice Dias. Irei transcrever a sua decisão:
DESA. MARIA BERENICE DIASTenho que, além de louvável a iniciativa da Assembléia Legislativa do Estado, este é o espaço de origem para tal tipo de previsão.Trago o exemplo do Rio de Janeiro, em que, desde agosto de 2002, a lei sobre assédio moral, de iniciativa do Legislativo - do Dep. Noel de Carvalho, está em vigor.Ao depois, aqui no Rio Grande do Sul, o Estatuto do Funcionário Público do Município de Porto Alegre sofreu uma emenda, por meio de lei complementar, apresentada pela Câmara de Vereadores, portanto iniciativa do Legislativo, inserindo o assédio moral no âmbito da legislação municipal.Trago, também, a título de ilustração, que na França, onde o assédio moral é crime, a lei é de iniciativa do Poder Legislativo.Fora disso, nenhum dos artigos da nossa Constituição Estadual invocados pelo eminente Relator estão afrontados pelo fato de o legislador ter buscado, em bom momento, penalizar o assédio moral, perversa postura que, cada vez mais, está tendo visibilidade dentro das relações de trabalho.Nos termos do art. 60, letra b, são da iniciativa privativa do Governador leis que disponham sobre serviços públicos do Estado, seu regime jurídico, provimento de cargos, estabilidade e aposentadoria. A letra d do art. 60 diz que são de iniciativa do Governador leis que disponham quanto à criação, estruturação e atribuições das Secretarias e órgãos da administração pública. Ora, em nenhuma dessas hipóteses a lei afronta a competência exclusiva do Senhor Governador.Também não vejo afronta ao art. 82, VII, que diz que é privativo do Governador do Estado dispor sobre a organização e o funcionamento da administração estadual.A regulamentação advinda do Legislativo, além de adequada, atende aos termos da própria Constituição, que impõe que se deva primar no âmbito da administração pública pelo princípio da moralidade. Assim, é de todo descabido que o Poder Judiciário exclua do ordenamento jurídico lei que vem exatamente proibir o assédio moral. Não há como dizer que é inconstitucional a Assembléia Legislativa regulamentar sua punição no âmbito da Administração Pública do Estado.No máximo caberia – e essa seria a minha sugestão – retirar alguns dispositivos da lei, os quais determinam os procedimentos. Esses depois seriam regulamentados pelo Executivo.Assim, encaminho meu voto no sentido de acolher somente em parte a ação, permitindo a sua permanência no ordenamento jurídico e excluindo parcialmente os artigos 3º, 4º, 5º e 6º, que dizem com os procedimentos. O que permaneceria é a imposição de sanções a uma postura que não deve ser tomada por nenhum funcionário público.Mesmo sem o procedimento, a lei teria um caráter pedagógico a ser regulamentado pelo Executivo.O voto é nesse sentido, Senhor Presidente.


O resumo da ópera é o seguinte: a governadora Yeda Crusius é quem deve criar uma lei que termine com a incidência do assédio moral na vida dos policiais estaduais.
Até o presente momento ela calou, não faz questão de resolver esse problema que aflinge a vida dos policiais, oriundo da ingerência administrativa de alguns chefes doentes.
A sociedade gaúcha é quem vai pagar o pato, pois não terá uma prestação de serviço com qualidade. A sociedade está pouco se lixando para os seus policiais.

PARA OS POLICIAIS, A PEC 300 É UM GOLPE. O SUBSÍDIO É A PROTEÇÃO.


A Constituição brasileira de 1988 determina que todos os policiais do país recebam o chamado subsídio, ao invés do tradicional salário mensal. Atualmente, no Rio Grande do Sul, recebem o subsídio os membros do poder Judiciário e do Ministério Público.

Para nós, policiais do estado gaúcho, o subsídio substituiria o vencimento atual e teria como teto o subsídio dos desembargadores do Tribunal de Justiça do RS, conforme estabelece o parágrafo 7º do art.39 da nossa Constituição Estadual. Ou seja, nós não dependeríamos mais do Poder Executivo para receber um mísero reajuste salarial, pois sempre que o Poder Judiciário tivesse um reajuste, por extensão, este seria repassado para os policiais. Isso manteria o nosso poder aquisitivo e a dos nossos familiares.

A PEC 300 não nos garante reajuste salarial periódico, o subsídio sim. A PEC 300 nos mantém ainda vinculado aos interesses políticos do Poder Executivo, o subsídio não. A PEC 300 é obra do Deputado José Otávio Germano, aliado da Governadora Yeda, o subsídio não é obra de politiqueiros, é direito constitucional previsto e garantido a todos os policiais do Brasil, expresso no parágrafo 4º do artigo 39, combinado com parágrafo 9º do artigo 144.

Desta forma nós, policiais gaúchos, aguardamos ansiosos que os poderes públicos do nosso Estado cumpram o ordenamento constitucional. Não estamos pedindo esmolas. Como policiais honestos e trabalhadores que somos, estamos exigindo que a lei constitucional seja cumprida.

A garantia do subsídio é fundamental para promover o devido exercício qualificado dos direitos sociais de nossos policiais e a de seus familiares, o que é salutar para a segurança pública de nossos cidadãos. Adotando um teto único, através do subsídio, reduziríamos as chances de manipulação de cargos com vantagens, gratificações à custa de apadrinhamentos políticos e interesses pessoais de chefias medíocres.A PEC 300 é um golpe muito bem estruturado, o subsídio é a proteção constitucional que temos contra esse golpe.

Chega de favores e esmolas de politiqueiros de plantão, pois somos policiais e queremos o cumprimento da Constituição Federal já.

QUE COISA FEIA: YEDA QUER PAGAR O SUBSÍDIO DOS DEFENSORES PÚBLICOS E NÃO PAGA O SUBSÍDIO DOS POLICIAIS

Ao manifestar publicamente apoio aos subsídios para defensores públicos e procuradores do Estado, a governadora Yeda Crusius provocou desconforto na base aliada e entre secretários, além de aumentar a insatisfação do funcionalismo.

Além das propostas que beneficiam a Defensoria Pública e a Procuradoria-Geral do Estado (PGE), outros três projetos tramitam na Assembleia para reajustar os vencimentos de desembargadores, juízes, procuradores e promotores de Justiça e conselheiros do Tribunal de Contas do Estado.
Dentro do Piratini, também há certa tensão referente à posição de Yeda. O secretário do Planejamento, Mateus Bandeira, vinha afirmando em todas as entrevistas ser contra o reajuste de altos salários. Nas últimas semanas, no entanto, apenas sustenta que “a população já sabe qual é meu ponto de vista”, reconhecendo sobrar menos dinheiro para as demais categorias